O superendividamento é uma condição na qual o consumidor pessoa natural, de boa-fé, não consegue pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial — ou seja, os recursos necessários para uma vida digna, que incluem alimentação, moradia, saúde, educação e transporte.
A partir do reconhecimento crescente desse problema social, o Brasil avançou com a promulgação da Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que veio alterar e complementar o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), criando uma nova proteção legal para pessoas que enfrentam essa situação, o superendividamento é uma condição na qual o consumidor pessoa natural, de boa-fé, não consegue pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial — ou seja, os recursos necessários para uma vida digna, que incluem alimentação, moradia, saúde, educação e transporte. A partir do reconhecimento crescente desse problema social, o Brasil avançou com a promulgação da Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que veio alterar e complementar o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), criando uma nova proteção legal para pessoas que enfrentam essa situação.
Principais pontos da Lei do Superendividamento, a lei estabelece mecanismos para a prevenção e o tratamento do superendividamento, equilibrando a relação entre consumidores e credores, tanto em âmbito extrajudicial quanto judicial:
- Práticas de crédito responsável: A lei exige que instituições financeiras e fornecedores adotem práticas transparentes e responsáveis ao conceder crédito, informando claramente taxas de juros, encargos e avaliando a real capacidade de pagamento do consumidor.
- Mínimo Existencial protegido: É garantido que na renegociação das dívidas o consumidor mantenha um valor mínimo para suas necessidades básicas, preservando sua dignidade e condições mínimas de vida. O mínimo existencial foi atualizado em 2023 para R$600 mensais por pessoa, considerando despesas essenciais.
- Repactuação das dívidas: Consumidores superendividados têm o direito de negociar suas dívidas junto a todos os credores de forma conjunta, facilitando a elaboração de planos de pagamento mais viáveis e justos, com prazos e valores adaptados à realidade financeira do devedor.
- Processos de conciliação e mediação: A lei prevê a criação de núcleos de conciliação para promover a negociação entre devedores e credores, tanto administrativo quanto judicialmente, evitando a exclusão social do consumidor e fortalecendo o diálogo e o acordo.
- Proibição de práticas abusivas: Proíbe práticas que induzem o consumidor ao superendividamento, como oferta de crédito sem informação clara, assédio para contratação ou venda casada, tornando ilegais tais condutas que agravam a situação do consumidor.
Aplicação prática e importância
Na prática, o consumidor superendividamento pode buscar a proteção dos órgãos de defesa do consumidor, como Procon e Defensoria Pública, para negociar suas dívidas dentro da lei, evitando o comprometimento total da renda. A lei também cria condições para que o consumidor possa organizar suas dívidas, sem ficar refém do jurídico ou da negativação exagerada em cadastros de inadimplentes.
Além disso, a Lei do Superendividamento contribui para a educação financeira, orientando consumidores sobre limites seguros para crédito e compras, prevenindo uma reincidência no ciclo de endividamento excessivo.
Conclusão
A Lei do Superendividamento representa um avanço fundamental na proteção dos consumidores brasileiros, especialmente daqueles que enfrentam dificuldades financeiras extremas. Ao estabelecer o princípio do mínimo existencial como inegociável, a legislação assegura que ninguém fique desamparado diante das dívidas.
Ao mesmo tempo, estimula práticas responsáveis de crédito, renegociação justa e mediação eficiente de conflitos, equilibrando interesses e promovendo a dignidade do consumidor. Essa lei é um instrumento essencial para a construção de um mercado de consumo mais justo e sustentável, protegendo o cidadão e fortalecendo a economia.
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